CUBO® 380mg - Tecnologia Avançada para Saúde Intestinal - 30 doses
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CUBO® é uma formulação inovadora que combina curcuminoides (extraídos da Cúrcuma longa) e ácidos triterpênicos (provenientes da Boswellia serrata) em proporções ideais, utilizando a tecnologia Phytosome®. Essa sinergia exclusiva oferece benefícios significativos para a saúde intestinal, especialmente em casos de inflamação crônica de baixo grau e distensão abdominal (efeito bloating).
Com ação antiespasmódica e propriedades anti-inflamatórias, CUBO® auxilia na redução do desconforto abdominal, no equilíbrio da microbiota intestinal e na melhora da permeabilidade intestinal, promovendo um funcionamento gastrointestinal mais saudável e confortável.
Benefícios
- Alívio da distensão abdominal (efeito bloating);
- Redução da inflamação crônica de baixo grau;
- Alívio de desconfortos gastrointestinais;
- Modulação positiva da microbiota intestinal;
- Melhora da permeabilidade intestinal.
Vantagens Comprovadas
- Redução de até 83% na distensão abdominal;
- Diminuição de até 80% no desconforto abdominal;
- Modulação eficiente da microbiota intestinal, promovendo equilíbrio e saúde.
Validade: 4 meses.
Advertências
- Use somente sob orientação de um profissional habilitado.
- Imagens são meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade a algum componente da fórmula não devem utilizar este produto.
- Em caso de reações adversas, descontinue o uso e procure orientação médica.
- Não utilize o produto após a data de validade.
- Armazene em local seco e fresco (15 a 30°C), protegido de luz, calor e umidade.
- Mantenha fora do alcance de crianças.
- Não indicado para gestantes, lactantes ou menores de 18 anos sem orientação médica.
- O produto deve ser ingerido conforme orientação; não deve ser partido ou mastigado.
- Siga corretamente as instruções de uso. Se os sintomas persistirem, consulte um médico.
- Os resultados podem variar de acordo com o organismo e as condições de uso.
- Venda sob prescrição de profissional habilitado, incluindo farmacêuticos conforme Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia.